Orientações sobre a nova lei de adoção

A NOVA LEI DE ADOÇÃO COMEÇA A VIGORAR EM TRÊS DE NOVEMBRO DE 2009*

A Nova Lei 12.010/09, mais popularmente conhecida como a NOVA LEI DA ADOÇÃO, entra em vigor nesse três de novembro, mas as mudanças serão implantadas aos poucos, até mesmo porque os abrigos, agora chamados de Entidade de Acolhimento Institucional, os Conselhos Tutelares, o Judiciário e o Executivo Municipal terão que se ajustar às mudanças, em alguns casos com alterações complexas de funcionamento e atuação.

No que diz respeito à adoção propriamente dita, a nova Lei alterou questões relativas ao cadastro dos pretendentes à adoção, exigindo que esses se submetam a um curso psicossocial e jurídico, bem como de estímulo às adoções necessárias. Em SBC já existia esse preparo obrigatório determinado pela Vara da Infância e da Juventude, mas ele era realizado pelos voluntários do GEAA-SBC. Com a nova Lei, os pretendentes passarão a fazer esse preparo diretamente na Vara da Infância e da Juventude e o formato do curso preparatório está sendo finalizado nesse início de novembro. Ainda em novembro, os pretendentes à adoção terão acesso às datas do curso, mas caso queiram participar das reuniões do GEAA-SBC, serão sempre muito bem vindos.

Outra alteração importante em relação à adoção diz respeito às adoções intuitu personae ou adoções prontas. Pela nova Lei 12.010/09 somente será deferida a adoção de candidatos não cadastrados domiciliados no Brasil, nos casos de adoções unilaterais (geralmente quando o novo companheiro ou marido da mãe biológica da criança entra com pedido de adoção do filho dela, sem que ela perca o poder familiar do filho); quando o pedido for feito por parente da criança ou adolescente que mantenha vínculos de afinidade ou afetividade ou quando o requerente já possuir a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos, desde que não seja constatada a ocorrência de má-fé ou as situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA (subtração de menor para fins de colocação em lar substituto e promessa ou efetivação de pagamento ou recompensa pela entrega do filho a terceiro).

Muitas outras mudanças serão colocadas em prática gradativamente pelos diferentes órgãos e poderes que atuam na área da Infância e da Juventude. Nós do GEAA-SBC continuamos a ter como foco as adoções legais e bem sucedidas, nas quais os problemas podem e devem ser evitados através da conscientização e do preparo de todos os envolvidos.

*Marta Wiering Yamaoka, coordenadora técnica do GEAA-SBC, psicóloga judiciária de SBC, especialista em Psicologia Jurídica pelo CRP-06.

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